Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 11.784/2008

Art. 42 da Lei 11.784/2008

Norma
Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 17/06/2025

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Texto

Art. 42 A Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida dos Anexos IV-A, IV-B e IV-C na forma dos Anexos XXXVIII, XXXIX e XL desta Lei, respectivamente.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 42 da Lei 11.784/2008

1 decisão do STJ cita o art. 42 da Lei 11.784/2008, em 2020. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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