Art. 42 da Lei 11.784/2008
Texto
Art. 42 A Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida dos Anexos IV-A, IV-B e IV-C na forma dos Anexos XXXVIII, XXXIX e XL desta Lei, respectivamente.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 42 da Lei 11.784/2008
1 decisão do STJ cita o art. 42 da Lei 11.784/2008, em 2020.