Art. 47 da Lei 11.784/2008
Texto
Art. 47 A Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, passa a vigorar acrescida de Anexo IV, nos termos do Anexo XLII desta Lei.
Dos Cargos de Atividades Técnicas da Fiscalização Agropecuária do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.