Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 11.784/2008

Art. 55-B da Lei 11.784/2008

Norma
Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 17/06/2025

Ver no texto oficial

Texto

Art. 55-B A partir de 1º de janeiro de 2013, os valores da GECEN e da GACEN são os constantes do Anexo XLIX-A desta Lei. (Artigo acrescido pela Lei nº 12.778, de 28/12/2012)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 55-B da Lei 11.784/2008

3 decisões do STJ citam o art. 55-B da Lei 11.784/2008, de 2019 a 2022. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis