Art. 57 da Lei 11.784/2008
Texto
Art. 57 O Anexo da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo L desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 57 da Lei 11.784/2008
2 decisões do STJ citam o art. 57 da Lei 11.784/2008, de 2017 a 2022.