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Vade Mecum · Lei 11.784/2008

Art. 57 da Lei 11.784/2008

Norma
Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 17/06/2025

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Texto

Art. 57 O Anexo da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo L desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 57 da Lei 11.784/2008

2 decisões do STJ citam o art. 57 da Lei 11.784/2008, de 2017 a 2022. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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