Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do Estágio (Lei 11.788/2008)

Art. 21 da Lei 11.788/2008

Norma
Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 19/07/2024

Ver no texto oficial

Texto

Art. 21 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 21 da Lei 11.788/2008

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis