Vade Mecum · Lei do Estágio (Lei 11.788/2008)
Art. 21 da Lei 11.788/2008
Texto
Art. 21 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.