Vade Mecum · Lei do Estágio (Lei 11.788/2008)
Art. 22 da Lei 11.788/2008
Texto
Art. 22 Revogam-se as Leis nºs 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 22 da Lei 11.788/2008
2 decisões do STJ citam o art. 22 da Lei 11.788/2008, em 2016.