Vade Mecum · Lei do Consórcio (Lei 11.795/2008)
Art. 1º da Lei 11.795/2008
Texto
Art. 1º O Sistema de Consórcios, instrumento de progresso social que se destina a propiciar o acesso ao consumo de bens e serviços, constituído por administradoras de consórcio e grupos de consórcio, será regulado por esta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 11.795/2008
12 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 11.795/2008, de 2011 a 2026.