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Vade Mecum · Lei do Consórcio (Lei 11.795/2008)

Art. 48 da Lei 11.795/2008

Norma
Lei nº 11.795, de 08 de outubro de 2008
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 10/06/2025

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Texto

Art. 48 Revogam-se os incisos I e V do art. 7º da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, os incisos I e V do art. 31 do Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972, o Decreto nº 97.384, de 22 de dezembro de 1988, o art. 10 da Lei nº 7.691, de 15 de dezembro de 1988, e o art. 33 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 48 da Lei 11.795/2008

5 decisões do STJ citam o art. 48 da Lei 11.795/2008, de 2012 a 2015. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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