Vade Mecum · Lei dos Alimentos Gravídicos (Lei 11.804/2008)
Art. 1º da Lei 11.804/2008
Texto
Art. 1º Esta Lei disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 11.804/2008
1 decisão do STJ cita o art. 1º da Lei 11.804/2008, em 2017.