Art. 142 da Lei 11.907/2009
Texto
Art. 142 Os titulares dos cargos de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Penitenciário Federal serão submetidos, periodicamente, às avaliações de desempenho que permitam avaliar a atuação do servidor no exercício do cargo e no âmbito de sua área de responsabilidade ou especialidade, conforme disposto na legislação em vigor aplicável aos servidores públicos federais e em normas específicas a serem estabelecidas em ato do Ministro da Justiça.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 142 da Lei 11.907/2009
1 decisão do STJ cita o art. 142 da Lei 11.907/2009, em 2022.