Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 11.907/2009

Art. 166 da Lei 11.907/2009

Norma
Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 11/05/2026

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Texto

Art. 166 A Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescida dos Anexos III-A, IV-A, VI-A, VI-B, VI-C e VI-D, na forma dos Anexos CXI, CXII, CXIII, CXIV, CXV e CXVI desta Lei, respectivamente.
Do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Evandro Chagas e do Centro Nacional de Primatas

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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