Art. 22 da Lei 11.907/2009
Texto
Art. 22 O Anexo da Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo V desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 22 da Lei 11.907/2009
1 decisão do STJ cita o art. 22 da Lei 11.907/2009, em 2016.