Art. 228 da Lei 11.907/2009
Texto
Art. 228 Fica estruturado o Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - PECFAZ, no Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, composto por cargos de provimento efetivo regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 228 da Lei 11.907/2009
18 decisões do STJ citam o art. 228 da Lei 11.907/2009, de 2012 a 2019.