Art. 237 da Lei 11.907/2009
Texto
Art. 237 Os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional e de atribuição da GDAFAZ serão estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Fazenda.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 237 da Lei 11.907/2009
6 decisões do STF, do STJ citam o art. 237 da Lei 11.907/2009, de 2013 a 2025.