Art. 260 da Lei 11.907/2009
Texto
Art. 260 É vedada a mudança do nível do cargo ocupado pelo servidor em decorrência do disposto nesta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.