Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 11.907/2009

Art. 269 da Lei 11.907/2009

Norma
Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 11/05/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 269 Ficam criados no Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda:

I – 40 (quarenta) cargos de Arquiteto;

II – 40 (quarenta) cargos de Engenheiro; e

III – 40 (quarenta) cargos de Pedagogo.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 269 da Lei 11.907/2009

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis