Art. 282 da Lei 11.907/2009
Texto
Art. 282 O Anexo XIV da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo CLIII desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.