Art. 286 da Lei 11.907/2009
Texto
Art. 286 A GEPR não integrará os proventos da aposentadoria e as pensões.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 286 da Lei 11.907/2009
1 decisão do STJ cita o art. 286 da Lei 11.907/2009, em 2023.