Art. 297 da Lei 11.907/2009
Texto
Art. 297 Os Anexos VII e VIII da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos CLXIV e CLXV desta Lei.
Parágrafo único O disposto no Anexo VIII da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, gera efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.