Art. 307 da Lei 11.907/2009
Texto
Art. 307 O Poder Executivo regulamentará os critérios de fixação do quantitativo máximo de plantões permitido para cada unidade hospitalar e os critérios para implementação do APH.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 307 da Lei 11.907/2009
3 decisões do STJ citam o art. 307 da Lei 11.907/2009, de 2018 a 2023.