Art. 338 da Lei 11.907/2009
Texto
Art. 338 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
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