Art. 47 da Lei 11.907/2009
Texto
Art. 47 O resultado da primeira avaliação de desempenho para fins de percepção da GDAPMP gera efeitos financeiros a partir do início do período de avaliação, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a menor.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 47 da Lei 11.907/2009
22 decisões do STJ, do STF citam o art. 47 da Lei 11.907/2009, de 2014 a 2026.