Art. 67 da Lei 11.941/2009
Texto
Art. 67 Na hipótese de parcelamento do crédito tributário antes do oferecimento da denúncia, essa somente poderá ser aceita na superveniência de inadimplemento da obrigação objeto da denúncia.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 67 da Lei 11.941/2009
36 decisões do STF, do STJ citam o art. 67 da Lei 11.941/2009, de 2011 a 2026.