Art. 8º da Lei 11.941/2009
Texto
Art. 8º A inclusão de débitos nos parcelamentos de que trata esta Lei não implica novação de dívida.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 8º da Lei 11.941/2009
47 decisões do STJ, do STF citam o art. 8º da Lei 11.941/2009, de 2013 a 2026.