Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 11.941/2009

Art. 8º da Lei 11.941/2009

Norma
Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 22/01/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 8º A inclusão de débitos nos parcelamentos de que trata esta Lei não implica novação de dívida.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 8º da Lei 11.941/2009

47 decisões do STJ, do STF citam o art. 8º da Lei 11.941/2009, de 2013 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis