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Vade Mecum · Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977/2009)

Art. 42 da Lei 11.977/2009

Norma
Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 14/08/2026

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Texto

Art. 42 Os emolumentos devidos pelos atos de abertura de matrícula, registro de incorporação, parcelamento do solo, averbação de construção, instituição de condomínio, averbação da carta de "habite-se" e demais atos referentes à construção de empreendimentos no âmbito do PMCMV serão reduzidos em: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 12.424, de 16/6/2011)

I – 75% (setenta e cinco por cento) para os empreendimentos do FAR e do FDS; (Inciso com redação dada pela Lei nº 12.424, de 16/6/2011)

II – 50% (cinquenta por cento) para os atos relacionados aos demais empreendimentos do PMCMV. (Inciso com redação dada pela Lei nº 12.424, de 16/6/2011)

III – (Revogado) (Revogado pela Lei nº 12.424, de 16/6/2011)

§ 1º A redução prevista no inciso I será também aplicada aos emolumentos devidos pelo registro da transferência de propriedade do imóvel para o FAR e o FDS. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 12.424, de 16/6/2011)

§ 2º No ato do registro de incorporação, o interessado deve declarar que o seu empreendimento está enquadrado no PMCMV para obter a redução dos emolumentos previstos no caput. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 12.424, de 16/6/2011)

§ 3º O desenquadramento do PMCMV de uma ou mais unidades habitacionais de empreendimento que tenha obtido a redução das custas na forma do § 2º implica a complementação do pagamento dos emolumentos relativos a essas unidades. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 12.424, de 16/6/2011)

§ 4º A redução prevista no inciso II do caput aplica-se às operações com recursos do FGTS firmadas a partir de 26 de agosto de 2020. (Parágrafo acrescido pela Medida Provisória nº 1.162, de 14/2/2023, convertida e com redação dada pela Lei nº 14.620, de 13/7/2023)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 42 da Lei 11.977/2009

7 decisões do STJ, do STF citam o art. 42 da Lei 11.977/2009, de 2017 a 2022. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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