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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977/2009)
Art. 43-B A redução prevista no inciso II do caput do art. 43 aplica-se também às operações com imóveis residenciais de empreendimentos fora do PMCMV contratados com recursos do FGTS firmadas a partir de 26 de agosto de 2020. (Artigo acrescido pela Medida Provisória nº 1.162, de 14/2/2023, convertida e com redação dada pela Lei nº 14.620, de 13/7/2023)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.