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Vade Mecum · Lei Nacional de Adoção (Lei 12.010/2009)

Art. 8º da Lei 12.010/2009

Norma
Lei nº 12.010, de 03 de agosto de 2009
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 20/09/2023

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Texto

Art. 8º Revogam-se o § 4º do art. 51 e os incisos IV, V e VI do caput do art. 198 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, bem como o parágrafo único do art. 1.618, o inciso III do caput do art. 10 e os arts. 1.620 a 1.629 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e os §§ 1º a 3º do art. 392-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 8º da Lei 12.010/2009

7 decisões do STJ, do STF citam o art. 8º da Lei 12.010/2009, de 2010 a 2017. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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