Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei Nacional de Adoção (Lei 12.010/2009)

Art. 7º da Lei 12.010/2009

Norma
Lei nº 12.010, de 03 de agosto de 2009
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 20/09/2023

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Texto

Art. 7º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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