Vade Mecum · Lei Nacional de Adoção (Lei 12.010/2009)
Art. 7º da Lei 12.010/2009
Texto
Art. 7º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.