Art. 6º da Lei 12.015/2009
Texto
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 6º da Lei 12.015/2009
8 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 12.015/2009, de 2011 a 2017.