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- Art. 1º Esta Lei altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de…
- Art. 2º O Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações: “TÍTULO VI Art…
- Art. 3º O Decreto-Lei no 2.848, de 1940, Código Penal, passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 217-A, 218-A, 218-B, 234-A, 234-B e 234-C: “Estupro de vulnerável…
- Art. 4º O art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, Lei de Crimes Hediondos, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1o…
- Art. 5º A Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: “Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito)…
- Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Art. 7º Revogam-se os arts. 214, 216, 223, 224 e 232 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e a Lei no 2.252, de 1o de julho de 1954.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0.