Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009)
Art. 10 A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração.
§ 1º Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.
§ 2º O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
8.943 decisões do STJ, do STF citam o art. 10 da Lei 12.016/2009, de 1997 a 2026.