Vade Mecum · Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009)
Art. 28 da Lei 12.016/2009
Texto
Art. 28 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 28 da Lei 12.016/2009
3 decisões do STJ citam o art. 28 da Lei 12.016/2009, de 2016 a 2023.