Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei dos Juizados da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009)

Art. 12 da Lei 12.153/2009

Norma
Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 12 O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 12 da Lei 12.153/2009

15 decisões do STJ, do STF citam o art. 12 da Lei 12.153/2009, de 2013 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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