Vade Mecum · Lei dos Juizados da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009)
Art. 11 da Lei 12.153/2009
Texto
Art. 11 Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 11 da Lei 12.153/2009
16 decisões do STF, do STJ citam o art. 11 da Lei 12.153/2009, de 2013 a 2026.