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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei dos Juizados da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009)
Art. 14 Os Juizados Especiais da Fazenda Pública serão instalados pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.
Parágrafo único Poderão ser instalados Juizados Especiais Adjuntos, cabendo ao Tribunal designar a Vara onde funcionará.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
33 decisões do STJ citam o art. 14 da Lei 12.153/2009, de 2013 a 2026.