Vade Mecum · Lei 12.158/2009

Art. 8º da Lei 12.158/2009

Norma
Lei nº 12.158, de 28 de dezembro de 2009
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2010.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 8º da Lei 12.158/2009

2 decisões do STF, do STJ citam o art. 8º da Lei 12.158/2009, de 2020 a 2023. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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