Art. 8º da Lei 12.158/2009
Texto
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2010.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 8º da Lei 12.158/2009
2 decisões do STF, do STJ citam o art. 8º da Lei 12.158/2009, de 2020 a 2023.