Vade Mecum · Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010)
Art. 27 da Lei 12.288/2010
Texto
Art. 27 O poder público elaborará e implementará políticas públicas capazes de promover o acesso da população negra à terra e às atividades produtivas no campo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.