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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010)
Art. 34 Os remanescentes das comunidades dos quilombos se beneficiarão de todas as iniciativas previstas nesta e em outras leis para a promoção da igualdade étnica.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
6 decisões do STF citam o art. 34 da Lei 12.288/2010, de 2021 a 2022.