Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010)

Art. 52 da Lei 12.288/2010

Norma
Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 52 É assegurado às vítimas de discriminação étnica o acesso aos órgãos de Ouvidoria Permanente, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, em todas as suas instâncias, para a garantia do cumprimento de seus direitos.

Parágrafo único O Estado assegurará atenção às mulheres negras em situação de violência, garantida a assistência física, psíquica, social e jurídica.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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