Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei dos Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010)

Art. 25 da Lei 12.305/2010

Norma
Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 17/01/2025

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Texto

Art. 25 O poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos e das diretrizes e demais determinações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 25 da Lei 12.305/2010

1 decisão do STJ cita o art. 25 da Lei 12.305/2010, em 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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