Vade Mecum · Lei dos Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010)
Art. 26 da Lei 12.305/2010
Texto
Art. 26 O titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos é responsável pela organização e prestação direta ou indireta desses serviços, observados o respectivo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, a Lei nº 11.445, de 2007, e as disposições desta Lei e seu regulamento.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 26 da Lei 12.305/2010
1 decisão do STJ cita o art. 26 da Lei 12.305/2010, em 2023.