Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei dos Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010)

Art. 55 da Lei 12.305/2010

Norma
Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 17/01/2025

Ver no texto oficial

Texto

Art. 55 O disposto nos arts. 16 e 18 entra em vigor 2 (dois) anos após a data de publicação desta Lei.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 55 da Lei 12.305/2010

4 decisões do STF, do STJ citam o art. 55 da Lei 12.305/2010, de 2015 a 2025. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis