Vade Mecum · Lei dos Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010)
Art. 55 da Lei 12.305/2010
Texto
Art. 55 O disposto nos arts. 16 e 18 entra em vigor 2 (dois) anos após a data de publicação desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 55 da Lei 12.305/2010
4 decisões do STF, do STJ citam o art. 55 da Lei 12.305/2010, de 2015 a 2025.