Vade Mecum · Lei dos Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010)
Art. 57 da Lei 12.305/2010
Texto
Art. 57 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.