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Vade Mecum · Lei 12.350/2010

Art. 39 da Lei 12.350/2010

Norma
Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 29/10/2024

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Texto

Art. 39 A Secretaria da Receita Federal do Brasil, no âmbito de sua competência, disciplinará a aplicação do disposto nos arts. 34 a 37 desta Lei.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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