Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 12.350/2010

Art. 42 da Lei 12.350/2010

Norma
Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 29/10/2024

Ver no texto oficial

Texto

Art. 42 O art. 5º da Lei nº 10.182, de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O Imposto de Importação incidente na importação de partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semi-acabados, e pneumáticos fica reduzido em:

I - 40% (quarenta por cento) até 31 de agosto de 2010;

II - 30% (trinta por cento) até 30 de novembro de 2010;

III - 20% (vinte por cento) até 30 de maio de 2011; e

IV - 0% (zero por cento) a partir de 1º de junho de 2011.

..............................................................................................."

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 42 da Lei 12.350/2010

1 decisão do STJ cita o art. 42 da Lei 12.350/2010, em 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis