Art. 42 da Lei 12.350/2010
Texto
Art. 42 O art. 5º da Lei nº 10.182, de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O Imposto de Importação incidente na importação de partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semi-acabados, e pneumáticos fica reduzido em:
I - 40% (quarenta por cento) até 31 de agosto de 2010;
II - 30% (trinta por cento) até 30 de novembro de 2010;
III - 20% (vinte por cento) até 30 de maio de 2011; e
IV - 0% (zero por cento) a partir de 1º de junho de 2011.
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 42 da Lei 12.350/2010
1 decisão do STJ cita o art. 42 da Lei 12.350/2010, em 2026.