Art. 12 da Lei 12.514/2011
Texto
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 12 da Lei 12.514/2011
1 decisão do STJ cita o art. 12 da Lei 12.514/2011, em 2017.