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Vade Mecum · Lei 12.514/2011

Art. 12 da Lei 12.514/2011

Norma
Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 12 da Lei 12.514/2011

1 decisão do STJ cita o art. 12 da Lei 12.514/2011, em 2017. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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