Art. 9º da Lei 12.514/2011
Texto
Art. 9º A existência de valores em atraso não obsta o cancelamento ou a suspensão do registro a pedido.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 9º da Lei 12.514/2011
40 decisões do STJ, do STF citam o art. 9º da Lei 12.514/2011, de 2013 a 2024.