Vade Mecum · Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)
Art. 20 da Lei 12.527/2011
Texto
Art. 20 Aplica-se subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ao procedimento de que trata este Capítulo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.