Vade Mecum · Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)
Art. 47 da Lei 12.527/2011
Texto
Art. 47 Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 47 da Lei 12.527/2011
1 decisão do STJ cita o art. 47 da Lei 12.527/2011, em 2012.