Vade Mecum · Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)
Art. 46 da Lei 12.527/2011
Texto
Art. 46 Revogam-se:
I – a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005; e
II – os arts. 22 a 24 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 46 da Lei 12.527/2011
1 decisão do STF cita o art. 46 da Lei 12.527/2011, em 2016.