Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)

Art. 46 da Lei 12.527/2011

Norma
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 17/06/2025

Ver no texto oficial

Texto

Art. 46 Revogam-se:

I – a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005; e

II – os arts. 22 a 24 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 46 da Lei 12.527/2011

1 decisão do STF cita o art. 46 da Lei 12.527/2011, em 2016. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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